PIS/Pasep: novas regras do abono salarial em 2026 podem afetar quem recebe

Reprodução/FDR
Reprodução/FDR

A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por mudanças significativas nas regras de elegibilidade. A principal alteração impactará o critério de renda, que deixará de acompanhar automaticamente o aumento do salário mínimo. Em vez disso, a correção será feita apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Mudança no critério de renda

Atualmente, para ter direito ao abono salarial, a renda média mensal do trabalhador no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos. Em 2025, por exemplo, esse teto foi definido com base no salário mínimo vigente. No entanto, a partir de 2026, esse limite não mais acompanhará os aumentos reais do salário mínimo.

A correção pela inflação significa que, à medida que o salário mínimo continuar a subir acima da inflação, o teto de renda para o abono se tornará mais restrito. Isso pode levar a uma redução no número de trabalhadores aptos a receber o benefício ao longo dos anos.

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Impacto para os trabalhadores

Especialistas estimam que milhões de trabalhadores possam deixar de receber o abono salarial com o passar do tempo. A projeção é que, até 2035, o limite de renda possa cair gradativamente, aproximando-se de 1,5 salário mínimo. Essa mudança afetará diretamente o acesso ao benefício.

O que continua igual

Apesar das alterações no critério de renda, outros aspectos do abono salarial PIS/Pasep permanecerão os mesmos. O valor do benefício continuará sendo calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base, podendo o trabalhador receber até um salário mínimo integral. Os requisitos de inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base também seguem válidos.

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Calendário e valores futuros

O calendário de pagamentos do abono salarial referente a 2026 ainda não foi divulgado oficialmente pelo governo. Tradicionalmente, essa divulgação ocorre em dezembro do ano anterior. O valor a ser pago dependerá do salário mínimo vigente no ano de referência, mas o limite máximo para quem trabalhou os 12 meses do ano base é de um salário mínimo.

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