Pensão alimentícia inclui 13º salário? Entenda a lei e os direitos das crianças

Com a proximidade do fim de ano, o pagamento da Gratificação Natalina, popularmente conhecida como 13º salário, levanta uma questão frequente entre pais e mães: o valor da pensão alimentícia deve abranger essa parcela adicional?
A regra geral
A resposta, em via de regra, é afirmativa: a pensão alimentícia deve incidir sobre o 13º salário. Contudo, é fundamental compreender que essa obrigação está diretamente ligada ao que foi estabelecido na decisão judicial, seja ela uma sentença ou um acordo homologado, que determinou o valor da pensão.
A pensão alimentícia é definida com base nos rendimentos de quem paga (alimentante) e nas necessidades de quem recebe (alimentado). O 13º salário, por ter natureza salarial e ser uma verba habitual, integra a remuneração total do devedor de alimentos.
Incidência e cálculos
O entendimento predominante na jurisprudência brasileira, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário, mesmo que não haja menção explícita na decisão original, desde que a pensão tenha sido fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
Se a pensão for estabelecida como um percentual do salário líquido (por exemplo, 30%), o 13º salário entra na base de cálculo. O percentual deve ser aplicado sobre o valor líquido do 13º, após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis. Por outro lado, se a pensão for um valor fixo em salários mínimos, o 13º salário geralmente não é devido, a menos que o juiz tenha determinado uma parcela extra anual.
Formas de pagamento
Quando a incidência sobre o 13º salário é devida, o pagamento pode ocorrer de duas maneiras, conforme a determinação judicial: em parcela única, onde o percentual da pensão é descontado e pago integralmente junto com o 13º, ou em duas parcelas, sendo mais comum. Neste último caso, o valor incide sobre ambas as parcelas do 13º salário, aplicando-se o percentual sobre a primeira (geralmente bruta) e sobre a segunda (geralmente líquida, após descontos).
O que fazer se não for pago?
Caso o alimentante receba o 13º salário e não efetue o pagamento da parcela extra da pensão, o valor é considerado dívida alimentar. O responsável pelo menor pode então ingressar com uma Ação de Execução de Alimentos para cobrar o valor devido. É importante verificar a sentença ou acordo judicial, buscar orientação jurídica caso haja omissão e, se necessário, entrar com uma Ação Revisional de Alimentos para pleitear a inclusão expressa da incidência do 13º salário.
