Justiça condena Pernambucanas a pagar R$ 5 mil por demora em estorno de R$ 49

Justiça condena Pernambucanas a pagar R$ 5 mil por demora em estorno de R$ 49FOTO: REDE SOCIAL

A rede Pernambucanas foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente. O motivo foi a demora de dois meses para reembolsar o valor de R$ 49,97, referente a uma compra online cancelada. A decisão classificou a demora como “clara desídia” da empresa.

O que aconteceu

A consumidora realizou uma compra no site da varejista no valor de R$ 49,97. Logo após o pagamento, a própria loja informou que os produtos não estavam disponíveis em estoque e cancelou o pedido.

Apesar do cancelamento, o estorno do valor não foi realizado. A cliente precisou entrar com uma ação judicial para reaver o dinheiro, solicitando também uma indenização.

A decisão da Justiça

O juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, deu ganho de causa parcial à cliente. Em sua decisão, ele destacou que a compra, feita em dezembro de 2021, só foi estornada em fevereiro de 2022.

Segundo o magistrado, este foi um prazo inaceitável para um problema que “deveria resolver em no máximo uma semana”. A defesa da cliente pedia R$ 12 mil, mas o valor foi fixado em R$ 5 mil.

O que é ‘Desvio Produtivo’

O juiz fundamentou a condenação na teoria do “desvio produtivo do consumidor”. Este conceito reconhece que o tempo perdido pelo cliente para tentar solucionar problemas causados por um fornecedor é, por si só, um dano que deve ser indenizado.

Para o magistrado, a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”. Ele afirmou que a consumidora foi forçada a sair de sua rotina diária para resolver uma falha causada exclusivamente pela negligência da empresa.

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