13º salário: como os descontos na segunda parcela do abono são aplicados?

Reprodução/FDR
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Ao receber a segunda parcela do 13º salário, muitos trabalhadores se deparam com um valor menor do que o esperado. Essa diferença ocorre devido aos descontos obrigatórios que incidem especificamente nesta parte do abono.

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Entenda os descontos

A principal dúvida que surge é se há alguma forma de evitar esses abatimentos. A resposta é direta: não. Os descontos no 13º salário são previstos em lei e aplicados automaticamente, sem possibilidade de negociação ou renúncia por parte do trabalhador.

A seguir, detalhamos quais são esses descontos, como eles funcionam e por que não há como escapá-los, garantindo a conformidade legal e a correta aplicação dos benefícios previdenciários.

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Descontos na segunda parcela

Enquanto a primeira parcela, paga entre fevereiro e novembro, geralmente é liberada sem deduções, a segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro, inclui os descontos obrigatórios. Os principais são:

  • INSS (Previdência Social): Este é um desconto obrigatório para todos os empregados com carteira assinada. A alíquota segue a mesma tabela progressiva do salário mensal, pois o 13º é considerado remuneração.
  • Imposto de Renda (IRRF): O IR é descontado apenas se o trabalhador se enquadrar na faixa tributável. O cálculo é feito separadamente do salário mensal, utilizando apenas o valor total do abono como base.
  • Pensão alimentícia (judicial): Se houver pensão alimentícia descontada em folha, ela também é aplicada sobre o 13º salário, seguindo estritamente o determinado na decisão judicial.

Por que os descontos são inevitáveis?

Os abatimentos sobre o 13º salário são estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação previdenciária e tributária. Por isso, não é possível solicitar à empresa que omita esses descontos. As empresas são legalmente obrigadas a recolher o INSS e o IRRF diretamente da folha de pagamento.

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O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e penalidades para a empresa. Além disso, o recolhimento correto do INSS é fundamental para garantir benefícios futuros ao trabalhador, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Sem brechas para burlar a lei

Não há como pedir um adiantamento maior para tentar driblar os impostos, pois o adiantamento da primeira parcela segue um padrão e não pode ser manipulado para reduzir a base de cálculo de impostos. Da mesma forma, não é possível negociar um desconto menor por acordo, pois impostos e contribuições não são negociáveis e a empresa é fiscalizada para garantir o recolhimento correto.

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Qualquer tentativa de fugir da contribuição previdenciária seria considerada fraude trabalhista, colocando em risco tanto o empregador quanto o empregado. A legislação não oferece brechas para evitar essas contribuições obrigatórias.

A concentração de descontos

A lei determina que a primeira parcela do 13º seja um adiantamento, correspondendo à metade do valor bruto e sem descontos. Já a segunda parcela funciona como um acerto final, onde todos os abatimentos obrigatórios são aplicados. Isso explica por que os descontos não somem, mas sim se concentram no pagamento final, gerando a percepção de uma perda maior de valor.

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Para calcular o valor líquido da segunda parcela, o processo é simples: some o valor bruto do 13º, subtraia o INSS conforme a tabela progressiva, subtraia o IRRF (se aplicável) e, por fim, subtraia a pensão alimentícia (se houver). O resultado será o valor líquido a ser depositado na conta do trabalhador.

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