13º salário: milhões de trabalhadores vão receber antes em 2025; veja o que muda no seu bolso

Reprodução/FDR
Reprodução/FDR

O 13º salário de 2025 trará uma surpresa positiva para milhões de brasileiros. A segunda parcela do benefício, aguardada para o final do ano, será depositada um dia antes do previsto. Prepare-se para organizar suas finanças, pois o valor estará disponível mais cedo na sua conta.

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A mudança na data de pagamento acontece por um motivo específico. O prazo limite tradicional para a quitação, 20 de dezembro, cairá em um sábado no ano de 2025. Dessa forma, a legislação trabalhista exige que as empresas antecipem o depósito para o dia útil anterior.

Milhões de trabalhadores terão o dinheiro extra um dia antes do esperado. Essa antecipação pode ser uma grande ajuda no planejamento financeiro para as festas de fim de ano. É a chance de organizar melhor os gastos ou até mesmo antecipar algumas compras.

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Por que o 13º chega mais cedo?

O Ministério do Trabalho já confirmou a alteração do calendário. A regra é clara: sempre que o dia 20 de dezembro coincide com um sábado, domingo ou feriado, as empresas são obrigadas a realizar o pagamento no dia útil anterior. Assim, em 2025, a data limite se torna 19 de dezembro, uma sexta-feira.

Essa determinação está prevista no Decreto 57.155/1965, que regulamenta o décimo terceiro salário no Brasil. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha acesso ao seu benefício sem atrasos devido a datas não úteis. É um direito garantido por lei para assegurar a pontualidade do recebimento.

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Como calcular a segunda parcela

Apesar da mudança na data, a forma de calcular o 13º salário permanece a mesma. A segunda parcela corresponde ao valor total do benefício menos os descontos obrigatórios. Entre eles estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, quando aplicável.

É importante lembrar que quem começou a trabalhar este ano receberá o valor proporcional aos meses de serviço. Além disso, trabalhadores que tiverem mais de 15 faltas não justificadas em um único mês perdem o direito à contagem daquele mês para o cálculo do benefício.

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Um exemplo simplificado pode ajudar: se você recebe um salário de R$ 3.000 e trabalhou os 12 meses do ano, a segunda parcela terá os descontos aplicados. Por isso, o valor líquido que cairá na sua conta será, geralmente, menor do que o da primeira parcela, que costuma vir sem abatimentos.

Se já antecipou a primeira parcela

Muitos trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13º salário no meio do ano. Essa prática é comum tanto em empresas privadas quanto no setor público, onde 50% do valor é adiantado sem a incidência de descontos.

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Para esses casos, a diferença será depositada normalmente no dia 19 de dezembro. Este valor já virá com os devidos abatimentos legais, como INSS e Imposto de Renda. Portanto, o recebimento antecipado da primeira parte não altera a regra da segunda.

O que fazer em caso de atraso

É fundamental que as empresas cumpram o prazo de pagamento. Caso o depósito da segunda parcela do 13º salário não seja realizado até 19 de dezembro, o trabalhador possui direitos e pode tomar medidas.

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As opções incluem registrar uma reclamação formal junto ao Ministério do Trabalho. Outra alternativa é procurar o sindicato da sua categoria, que pode oferecer suporte e orientação. Em último caso, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.

Empresas que atrasam o pagamento do 13º salário estão sujeitas a multas administrativas. Essa penalidade visa incentivar o cumprimento da legislação e proteger os direitos dos trabalhadores. Fique atento aos seus direitos e prazos.

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