13º salário 2025: Depósito da segunda parcela será antecipado pelas empresas

A proximidade do final do ano traz consigo a expectativa de um reforço financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros: o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.
Antecipação em 2025
Em 2025, um detalhe no calendário de pagamentos fará com que a segunda parcela do 13º salário seja depositada em 19 de dezembro. A data original prevista pela lei é 20 de dezembro, mas como este dia cai em um sábado, que não é considerado dia útil bancário, o pagamento precisará ser antecipado.
Prazos e obrigações legais
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até 30 de novembro. Em 2025, como o dia 30 é um domingo, muitas empresas optaram por realizar o depósito até a sexta-feira anterior. A segunda parcela, que tem o prazo legal até 20 de dezembro, será antecipada para o dia útil anterior, 19 de dezembro.
Essa antecipação não é uma opção das empresas. Quando a data limite para o pagamento cai em um fim de semana, os empregadores são legalmente obrigados a adiantar o depósito para o último dia útil antes do prazo final, garantindo assim a conformidade com a lei.
Quem tem direito ao benefício?
O 13º salário é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a diversas categorias de trabalhadores. Isso inclui empregados com carteira assinada, sejam eles domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito, seguindo regras específicas de pagamento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter prestado serviço por, no mínimo, 15 dias durante um mês. Essa condição garante que o mês seja contado integralmente para o cálculo proporcional do 13º salário.
Como o cálculo é feito?
O valor do 13º salário é calculado com base no tempo de serviço do empregado durante o ano e no seu salário contratual. O salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total estimado, sem a incidência de descontos.
Já a segunda parcela contempla os descontos obrigatórios, como a contribuição para o INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda. Por conta desses descontos, o valor líquido recebido na segunda parcela é menor do que na primeira.
Consequências do atraso
O descumprimento dos prazos de pagamento do 13º salário pode acarretar sérias consequências para as empresas. Elas podem ser sujeitas a multas administrativas e outras obrigações legais por não estarem em conformidade com a CLT. Trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo podem registrar denúncias junto ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
